Um PSS –  Plano de Segurança e Saúde é um documento de referência que prescreve as medidas de segurança e saúde que deverão ser implementadas e desenvolvidas durante o período de execução de uma obra ou empreitada, tendo em conta o desenvolvimento das atividades previstas.

Este documento de planificação evolutivo, que deverá ser elaborado de forma prévia, deve incluir informação sobre todos os riscos associados à empreitada e respetivas as medidas de prevenção e proteção, procedimentos de emergência específicos, assim como as responsabilidades das diversas partes envolvidas. Para além disso, este documento deverá ser atualizado ao longo da obra.

Além de promover a segurança e saúde dos envolvidos, este documento é também importante para garantir o cumprimento das prescrições legais aplicáveis. A falta de um PSS válido, quando exigível, pode resultar em multas pesado e, em casos mais graves, na interrupção da obra.

Quando em que circunstâncias é necessário fazer um PSS?

Um dono de obra, de acordo o DL 273/2003 de 29 de outubro, deve assegurar a elaboração de um PSS – Plano de Segurança em obras que envolvam riscos especiais, em obras que previsivelmente excedam 30 dias de duração ou que em dado momentos contem com a presença simultânea de um número superior a 20 trabalhadores.

Quem pode o pode elaborar?

Sabendo o que é PSS e em que cenários é obrigatório, importa agora saber quem deve e pode fazê-lo. A elaboração, atualização e implementação deste documento, que deve ser dinâmico, é reponsabilidade do dono de obra. Mas a seu desenvolvimento propriamente dito, deverá ser levado a cabo por profissionais com competências adequadas. Engenheiros ou técnicos de segurança no trabalho, com capacidade técnica para identificar os riscos específicos da empreitada e para “desenhar” as medidas de prevenção e proteção adequadas e proporcionais.

O que deve constar no PSS – Plano de Segurança e Saúde?

Entre outros elementos, no Plano de Segurança e Saúde (PSS) deve constar:

  • Nome, morada, contacto do dono de obra.
  • Indicação dos diversos intervenientes, para além do dono de obra, responsável pela direção da obra, autor do projeto, coordenadores de segurança e entidades subcontratadas (empreiteiros).

Informações sobre o projeto:

  • Descrição e localização do projeto;
  • Cronograma de atividades previstas;
  • Identificação e avaliação dos riscos de segurança associados à obra e respetivas e adequadas medidas de prevenção;
  • procedimentos de segurança, procedimentos de emergência e as responsabilidades de todos os envolvidos;
  • Informação e registo de equipamentos de proteção individual (EPI) usados por executantes, tratem-se de colaboradores diretos ou de empreiteiros;
  • Identificação dos colaboradores envolvidos na obra, respetiva função e sistema de responsabilidades;
  • Documento de identificação, FAM (ficha de aptidão médica) de todos o colaboradores,  informação e certificados de formação;
  • Deve ser mantido um registo de incidentes e acidentes ocorridos na obra e decorrente destes, evidência de investigação interna e medidas corretivas implementadas;
  • Informação sobre o estaleiro;
  • Apólices de seguros responsabilidade civil e acidentes de trabalho;
  • Certificados de equipamentos como por exemplo, maquinaria, andaimes, sejam comprados ou em regime de aluguer.

Nota: é importante considerar que esta não é uma lista completa da documentação que deve constar de um PSS e por isso não dispensa a consulta da legislação aplicável. A documentação exigível pode depender da natureza e complexidade da empreitada.