As associações patronais concluíram um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que consagra uma nova tabela salarial da construção civil e um subsídio de refeição diário no valor de 6,00 euros, com impacto no subsetor dos andaimes.

O processo negocial de revisão do CCT aplicável ao Setor, com impacto da tabela salarial na construção civil, decorreu desde fevereiro de 2021 e envolveu as Associações Patronais do Setor: AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e AICE – Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SINDCES – Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços, a FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.

Tanto os novos valores da tabela salarial para a construção civil, que poderá ser consultada abaixo, como o subsídio de refeição, no valor diário de 6,00 euros, acordados, produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.

Com o acordo agora alcançado, foram também adaptadas algumas das cláusulas do CCT ao articulado do Código do Trabalho, nomeadamente quanto às matérias referentes à contratação a termo, e extintas algumas categorias profissionais. Estas alterações serão divulgadas assim que o CCT for publicado no BTE- Boletim do Trabalho e Emprego.

Nova tabela salarial da construção civil

1 – Tabela Salarial Grupo

Retribuição Mínima

I

1.020,00

II

980,00

III

960,00

IV

935,00

V

760,00

VI

740,00

VII

730,00

VIII

725,00

IX

720,00

X

700,00

XI

671,00

XII

666,00

XIII

665,00/532,00 (*)

XIV

665,00/532,00 (*)

XV

665,00/532,00 (*)

XVI

665,00/532,00 (*)

XVII

665,00/532,00 (*)

XVIII

532,00 (*)

(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.

Fonte: AICCOPN