Deter um alvará para montagem de andaimes é um imperativo legal para qualquer empresa que exerça ou pretenda exercer a especialidade. No entanto, importa referir que não existe um alvará específico apenas para andaimes, sendo esta atividade enquadrada no âmbito da construção civil, exigindo uma habilitação legal adequada para a execução de trabalhos em obras públicas e particulares. O alvará é o documento que atesta a capacidade de uma empresa para atuar num determinado setor ou atividade e desenvolver trabalhos especializados, neste caso a construção e a montagem de andaimes.
É por isso que, para aqueles ou para as sociedades que pretendem exercer a especialidade, é fundamental perceber os seus princípios gerais, em que consiste, as suas abrangências, limitações e como obter esta habilitação. Nesse sentido, vamos clarificar as questões essenciais para a obtenção de um alvará no âmbito da montagem de andaimes.
Categorias do Alvará
O alvará de empreiteiro de obras públicas, no qual se enquadra a especialidade de andaimes, encontra-se organizado em 5 categorias e 59 subcategorias, conforme o regime legal em vigor.
- 5ª Categoria – Outros trabalhos – nº 12: Andaimes e outras construções provisórias

Permite exercer a atividade com qualquer andaime certificado, seja multidirecional, de fachada ou outro tipo, desde que enquadrado na subcategoria correspondente.
Limites e classes de habilitação
O alvará de empreiteiro de obras públicas habilita a empresa a realizar obras até ao limite dos valores das classes indicadas na tabela.

Quem pode deter um alvará para montagem de andaimes?
Um alvará deste tipo pode ser detido por sociedades comerciais ou empresários em nome individual, nos termos do artigo 4º do DL nº 12/2004. Atualmente, o regime jurídico aplicável à atividade da construção encontra-se estabelecido pela Lei nº 41/2015. Nos termos legais, esta habilitação é intransmissível.
Caducidade?
Como previsto na legislação aplicável, o alvará tem uma validade de 12 meses, sendo necessário proceder à sua revalidação no final desse período, o que implica o pagamento da taxa anual de manutenção junto do IMPIC.
Requisitos para obter um alvará para montagem de andaimes
Para obter esta habilitação é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais, sendo igualmente essencial garantir o seu cumprimento integral para efeitos de concessão e manutenção do alvará.
- Idoneidade: requisito definido no artigo 8.º, que exige que o empresário em nome individual ou as sociedades comerciais e os seus representantes legais possuam idoneidade comercial. Os casos em que podem ser considerados não idóneos encontram-se previstos nos números 2.º e 3.º. Um dos documentos exigidos é o registo criminal da empresa e dos seus representantes.
- Capacidade técnica (Matriz – Quadro Técnico – Alvarás): a capacidade técnica é aferida “em função da estrutura organizacional da empresa e da avaliação dos seus meios humanos e técnicos utilizados na produção, na gestão de obra e na gestão da segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como do seu currículo na atividade” e da respetiva formação.
- Capacidade económica e financeira (classes iguais ou superiores a 3): é aferida com base no capital próprio, volume de negócios global e em obra, e no equilíbrio financeiro, tendo em conta indicadores como a liquidez geral e a autonomia financeira, conforme o n.º 1 do artigo 10.º.
- Seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores
Documentos necessários:
- Modelo A1 – Requerimento
- Indicação das subcategorias, tendo em conta o tipo de trabalhos a realizar
- Idoneidade comercial – Modelo A5 (Pessoa Singular) ou Modelo A6 (Pessoa Coletiva)
- Capacidade técnica: modelos A7, A8, A9
- Certidão permanente
- Certificado do registo criminal – “Empreiteiro de Obras Públicas / Particulares”
- Declaração da entidade seguradora comprovativa da posse de seguro de acidentes de trabalho, na qual conste a área da construção (Minuta do IMPIC, I.P.)
- Declaração de remunerações (referente ao último mês), ou recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento, cópia do contrato de trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços. No caso de técnicos prestadores de serviços, deve ser apresentado comprovativo de seguro de acidentes de trabalho.
Quanto custa o alvará para montagem de andaimes?
- O pedido pressupõe uma taxa de concessão no valor de 75 €, acrescida de 5 € por cada subcategoria;
- Taxa anual de manutenção do alvará, no montante proporcional ao número de meses completos até ao final do ano civil em curso (Portaria n.º 261-A/2015).

Sim. A montagem de andaimes enquadra-se na atividade da construção civil, sendo obrigatório possuir alvará ou título de registo emitido pelo IMPIC, conforme a natureza e dimensão dos trabalhos a executar.
A atividade está incluída na 5ª categoria – Outros trabalhos, subcategoria nº 12: Andaimes e outras construções provisórias. O tipo de habilitação depende do valor das obras e da classe atribuída à empresa..
O requerimento tem um custo 75€. Adicionalmente, há uma taxa anual de renovação, cujo valor depende da classe de obras. Leia o nosso artigo completo para saber qual é o valor da taxa anual.

Aliando uma década de experiência no setor dos andaimes, à formação em Marketing Digital, decidi fundar o Portal dos Andaimes, um projeto de conteúdo dedicado a andaimes e outros tipos de trabalho em altura.
Durante o período em que trabalhei na Servitubos – Andaimes do Sul, desempenhei as funções de TSHST e, mais tarde, de encarregado, em contextos de construção civil e indústria pesada, em refinarias e fábricas como a Repsol. Frequentei várias formações, entre as quais se destacam o curso TSHST (certificado pelo ACT), Passaporte de Segurança (ISQ), Diretiva ATEX, Gestão de Qualidade, Trabalhos Altura, Montagem de Andaimes, entre outras.
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