Muitas vezes a montagem de andaimes é realizada, total ou parcialmente, na via pública e nesse sentido, para trabalhar em conformidade legal é necessário ter obter uma licença de ocupação de via pública para andaime. Trata-se de uma autorização formal do município para a realização do trabalho, que prevê requisitos e condições.

A utilização e montagem deste tipo de equipamento nestas circunstâncias ou contexto requer, de forma prévia, uma autorização da câmara municipal que tutela a zona de implementação da estrutura.

Documentos necessários

O requerimento de uma autorização deste tipo deve incluir informação diversa sobre a obra, como:

  • Plano que defina a localização do andaime
  • Dimensões do andaime;
  • Intervalo temporal (duração prevista da ocupação da via pública);
  • Plano de segurança que preveja as medidas segurança consideradas para proteção de executantes, utilizadores e transeuntes;
  • Termo de responsabilidade assinado pelo responsável pelo planeamento, montagem, utilização e manutenção do andaime,  a pessoa imputável por eventuais danos causados a pessoas, propriedade privada e pública;
  • Certificado do equipamento, trate-se de andaime de fachada, multidirecional ou outro.
  • Apólice de um seguro de responsabilidade civil.

Nota: Os requisitos, a nível documental, assim como o procedimentos de aprovação podem variar ligeiramente entre diferentes câmaras municipais.

Depois de submetido o requerimento e uma vez que é aprovado, a câmara municipal emite a licença de ocupação da via pública, válida por um período definido e que pode ser susceptível de renovação. A obtenção de uma licença de ocupação de via pública prevê ainda o pagamento de uma taxa à câmara municipal. O comprovativo do pagamento desta taxa deve estar em obra.

Porque é que é fundamental obter uma licença de ocupação de via pública para andaime?

Há várias razão que concorrem para importância da obtenção de uma licença sempre que uma obra implica a ocupação de espaço público:

  • Garantia de segurança de trabalhadores, terceiros e bens;
  • Garantia de que a implementação é feita numa área adequada, interferindo o mínimo possível com o tráfego de pedestres e viaturas;
  • A montagem de um andaime na via pública sem autorização prévia pode resultar em coimas e na remoção do andaime.

O pedido pode em muitos casos ser feito online. A título de exemplo, pode consultar a página para o efeito no portal do munícipe do Porto.

Quem pode pedir a licença?

A licença pode ser pedida pelo responsável pelo andaime, pelo dono de obra ou pelo proprietário da infraestrutura ou edifício alvo de intervenção.

Independentemente de quem for o requerente, este deve submeter toda a documentação exigida, assim como garantir que todas as condições impostas pela câmara municipal são cumpridas integralmente e com rigor.

 

Perguntas frequentes

 

É obrigatório ter uma licença para montar um andaime na via pública?

Se necessita de montar um andaime na via pública é fundamental requerer de forma prévia uma licença à câmara municipal. Saiba como fazer o requerimento no nosso guia.

Quem deve fazer o pedido?

O pedido deve ser feito pelo dono de obra, pelo responsável pelo andaime ou pelo proprietário da estrutura alvo de intervenção.

Quais são os documentos são necessários?

Os documentos necessários podem variar ligeiramente de uma câmara para outra. Mas, entre outros documentos, será necessário apresentar um plano do andaime, com dimensões e duração prevista da ocupação, um plano de segurança, a apólice do seguro de responsabilidade civil. Saiba que outros documentos são necessários para obter a licença.