Muitas vezes, a montagem de andaimes é realizada, total ou parcialmente, na via pública e, nesse sentido, para atuar em conformidade legal é necessário obter uma licença de ocupação de via pública para andaime. Trata-se de uma autorização formal emitida pelo município, que define os requisitos e condições para a realização dos trabalhos.

A utilização e montagem deste tipo de equipamento nestas circunstâncias requer, de forma prévia, autorização da câmara municipal competente na área onde a estrutura será instalada, sendo esta uma condição obrigatória para a ocupação do espaço público.

Documentos necessários

O requerimento para este tipo de autorização deve incluir um conjunto de informações e documentos relativos à obra, nomeadamente:

  • Planta ou plano que defina a localização do andaime;
  • Dimensões do andaime;
  • Intervalo temporal (duração prevista da ocupação da via pública);
  • Plano de segurança que preveja as medidas de segurança a adotar para proteção de executantes, utilizadores e transeuntes;
  • Termo de responsabilidade assinado pelo responsável pelo planeamento, montagem, utilização e manutenção do andaime, sendo este o responsável por eventuais danos causados a pessoas ou bens, públicos e privados;
  • Certificado do equipamento, quer se trate de andaime de fachada, multidirecional ou outro tipo;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil.

Nota: Os requisitos a nível documental, assim como os procedimentos de aprovação, podem variar entre diferentes câmaras municipais.

Após a submissão do requerimento e respetiva aprovação, a câmara municipal emite a licença de ocupação de via pública, válida por um período definido e suscetível de renovação. A obtenção desta licença implica ainda o pagamento de uma taxa municipal, devendo o respetivo comprovativo encontrar-se disponível em obra.

Porque é que é fundamental obter uma licença de ocupação de via pública para andaime?

Há várias razões que justificam a importância da obtenção de uma licença sempre que uma obra implica a ocupação de espaço público:

  • Garantia de segurança de trabalhadores, terceiros e bens;
  • Garantia de que a implementação é feita numa área adequada, interferindo o mínimo possível com o tráfego pedonal e de viaturas;
  • A montagem de um andaime na via pública sem autorização prévia pode resultar em coimas e na remoção da estrutura.

O pedido pode, em muitos casos, ser efetuado online, através dos portais das câmaras municipais. A título de exemplo, pode consultar a página para o efeito no portal do munícipe do Porto.

Quem pode pedir a licença?

A licença pode ser solicitada pelo responsável pelo andaime, pelo dono de obra ou pelo proprietário da infraestrutura ou edifício alvo da intervenção.

Independentemente de quem seja o requerente, este deve submeter toda a documentação exigida e garantir o cumprimento integral das condições impostas pela câmara municipal competente.

 

Perguntas frequentes

 

É obrigatório ter uma licença para montar um andaime na via pública?

Sim. Sempre que a montagem de um andaime implique a ocupação de espaço público, é obrigatório requerer previamente uma licença junto da câmara municipal competente. Saiba como fazer o requerimento no nosso guia.

Quem deve fazer o pedido?

O pedido pode ser efetuado pelo dono da obra, pelo responsável pelo andaime ou pelo proprietário da estrutura alvo de intervenção, sendo o requerente responsável pelo cumprimento das condições impostas pela câmara municipal.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos podem variar entre municípios, mas geralmente incluem planta do andaime com dimensões e duração prevista, plano de segurança e apólice de seguro de responsabilidade civil. Saiba que outros documentos são necessários para obter a licença.