A especialidade de andaimes é uma atividade como qualquer outra, devendo ser desenvolvida em total respeito pelo enquadramento legal e pelas prescrições normativas aplicáveis. O cumprimento da legislação de andaimes é particularmente crítico, se considerarmos que se trata de uma atividade de alto risco, que deve estar associada a rigor e exigência máximos no que diz respeito à segurança de executantes e terceiros.
O ponto de partida para garantir que a atividade se desenvolve sobre um princípio fundamental de mitigação de risco é, precisamente, a conformidade legal.
Qualquer empresa que desempenhe esta atividade deverá manter uma tabela atualizada com toda a legislação aplicável, atualizá-la regularmente e garantir o seu cumprimento. Deve estar a par e consultar as publicações do Diário da República, onde são publicadas as atualizações legislativas.
Legislação de Andaimes
Nota: Ressalvamos que a legislação indicada em seguida poderá ter sido alvo de atualizações e/ou revisões, pelo que é imperativo aferir a conformidade legal com a frequência necessária. Não nos responsabilizamos pelo incumprimento legal de qualquer entidade do setor. Recomenda-se, adicionalmente, a consulta regular de normas europeias aplicáveis, como a EN 12811-1 e a EN 1004, no âmbito da segurança em andaimes.
- Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho – Art.º 281º a 284º – (Estabelece os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho);
- Lei nº 102/2009, de 10 de setembro – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – (Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no art.º 284º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
- Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro – Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca;
- Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março – Retifica a Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro;
- Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho);
- Decreto-Lei nº 330/93, de 25 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas);
- Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho (Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho);
- Decreto-Lei nº 98/2009, de 14 de junho (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais);
Legislação específica para atividade de montagem de andaimes:
- Decreto-Lei nº 41821/58, de 11 de agosto (Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil);
Normas:
- Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro);
- Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro, alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 de abril, e Portaria nº 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual);
- Portaria nº 934/1991, de 13 de setembro (Estabelece as normas das estruturas de proteção contra a queda de objetos (FOPS) de máquinas de estaleiros de construção civil);
- Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho, previstas no Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho).
Normas Europeias Aplicáveis à Certificação de Andaimes
– EN 12810-1:2003: Norma europeia que especifica os requisitos de desempenho e os requisitos gerais de projeto e avaliação estrutural para sistemas de andaimes de fachada pré-fabricados. Estes andaimes destinam-se a ser utilizados ligados à fachada com tirantes. Os sistemas são classificados segundo seis critérios e aplicam-se a estruturas em aço, liga de alumínio ou materiais derivados de madeira. Define um conjunto padrão de configurações do sistema, podendo existir outras fora do seu âmbito.
– EN 12810-2:2003: Norma europeia aplicável a sistemas de andaime de fachada, conforme a EN 12810-1. Define as regras para a análise estrutural e dimensionamento destes sistemas, por cálculo e ensaio, em complemento das normas EN 12811-1, EN 12811-2 e EN 12811-3.
- EN 12810-1 – Andaimes de fachada pré-fabricados – Especificações de produto;
- EN 12810-2 – Métodos de dimensionamento estrutural;
- EN 12811-1 – Equipamentos para trabalhos temporários – Requisitos de desempenho e conceção geral;
- EN 1004 – Torres móveis de acesso e trabalho;
Atualização: Nos últimos anos, têm sido introduzidas alterações ao nível do enquadramento do setor da construção, nomeadamente ao nível do licenciamento de obras, com impacto indireto na atividade. Recomenda-se a consulta regular de diplomas mais recentes, como o Decreto-Lei n.º 10/2024, para garantir total conformidade legal.
Veja todos os artigos sobre andaimes.
Perguntas frequentes
A legislação aplicável aos andaimes inclui o Código do Trabalho (Lei nº 7/2009), a Lei nº 102/2009 (segurança e saúde no trabalho) e vários Decretos-Lei e Portarias relacionados com segurança, sinalização e utilização de equipamentos. Estas normas estabelecem os requisitos mínimos para garantir a segurança em obra.
Sim. Para além da legislação nacional, é fundamental cumprir normas europeias como a EN 12811-1 (andaimes em geral) e a EN 1004 (torres móveis), que definem requisitos técnicos de desempenho, estabilidade e segurança das estruturas..
Para garantir a conformidade legal, as empresas devem consultar regularmente o Diário da República e manter uma lista atualizada da legislação aplicável. É também recomendável acompanhar atualizações legais e normas técnicas relevantes para o setor.

Aliando uma década de experiência no setor dos andaimes, à formação em Marketing Digital, decidi fundar o Portal dos Andaimes, um projeto de conteúdo dedicado a andaimes e outros tipos de trabalho em altura.
Durante o período em que trabalhei na Servitubos – Andaimes do Sul, desempenhei as funções de TSHST e, mais tarde, de encarregado, em contextos de construção civil e indústria pesada, em refinarias e fábricas como a Repsol. Frequentei várias formações, entre as quais se destacam o curso TSHST (certificado pelo ACT), Passaporte de Segurança (ISQ), Diretiva ATEX, Gestão de Qualidade, Trabalhos Altura, Montagem de Andaimes, entre outras.
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