Os EPIs, na montagem de andaimes, são um elemento fundamental de segurança. EPI significa Equipamento de Proteção Individual e tem o propósito, como o nome indica, proteger cada trabalhador envolvido no processo produtivo, de forma individual, dos riscos inerentes à atividade.

Executantes, técnicos de segurança e quaisquer outras pessoas que tenham acesso à zona da obra e à estrutura devem utilizar os EPIs especificados e adequados às funções que desempenham no contexto de trabalho.

 

EPIs na montagem de andaimes:

 

Farda de trabalho para montagem de andaimes:

  • Têm como objetivo proteger o corpo do trabalhador.
  • Deverá ser confortável e ajustada ao corpo, permitindo liberdade de movimentos.
  • Deve ainda ser adequada à atividade especifica de cada função.

Em certos contextos e ambientes de trabalho poderá ser necessário que as fardas tenham características adicionais, como por exemplo:

  • Trabalhos noturnos ou em ambientes com visibilidade reduzida: em espaços sem iluminação adequada ou com condições atmosféricas adversas que reduzam visibilidade, tiras refletoras nas zonas do tronco e membros ou, em alternativa, um colete refletor de alta visibilidade, são fundamentais.
  • Complexos ATEX (atmosferas explosivas): em ambientes de trabalho com risco de explosão as fardas devem ser ignífugas e antiestáticas, de forma a reduzir o risco de ignição.
Normas Aplicáveis às Fardas de Trabalho

As fardas utilizadas na montagem de andaimes devem cumprir a norma EN ISO 13688 e, quando aplicável, normas específicas relacionadas com visibilidade, proteção contra chama ou propriedades antiestáticas.

Capacete:

  • Têm como objetivo proteger a cabeça do trabalhador contra pancadas, perfurações, impactos de objetos em movimento e choques contra objetos imóveis.
  • O seu uso é obrigatório e é um dos EPIs mais importantes na montagem de andaimes.
  • Os capacetes podem possuir elementos refletores, que ajudam a garantir a visibilidade em ambientes com iluminação insuficiente. 
  • Em ambientes com ruído poderão integrar proteção auditiva acoplada, substituindo a utilização de tampões descartáveis ou de protetores auriculares independentes.
  • Quando existe risco de projeção de partículas, podem ainda integrar viseiras de proteção, dependendo das características do trabalho.

Normas Aplicáveis aos Capacetes de Segurança

Os capacetes utilizados na montagem de andaimes devem cumprir a norma EN 397 e, quando aplicável, outras normas específicas relacionadas com trabalhos em altura ou riscos elétricos.

  • EN 397 – Capacetes de proteção para a indústria
  • EN 50365 – Capacetes eletricamente isolantes para utilização em instalações de baixa tensão (quando aplicável)

Proteção da cara/olhos:

  • Para a proteção da cara e dos olhos contra a projeção de partículas, radiações e salpicos, são utilizados óculos de proteção e/ou viseiras, de acordo com o tipo de risco a que o trabalhador está sujeito. As viseiras podem ser independentes ou integradas no capacete de segurança. 
  • Nos casos em que o trabalhador use óculos graduados, deverá usar óculos de proteção sobrepostos aos graduados ou então utilizar óculos de proteção graduados de acordo com a sua necessidade.
Normas Aplicáveis à Proteção da Cara e Olhos

Os óculos e viseiras de proteção utilizados na montagem de andaimes devem cumprir a norma EN 166, que define os requisitos de resistência, campo de visão e proteção contra projeção de partículas.

  • EN 166 – Proteção individual dos olhos – Especificações
  • EN 170 – Filtros para radiação ultravioleta
  • EN 1731 – Viseiras e proteções faciais em rede (quando aplicável)

Proteção auditiva:

  • Recomenda-se a utilização de proteção auditiva quando os níveis de ruído atingem ou ultrapassam os 80 dB(A).
  • Quando o nível de ruído ultrapasse os 85 dB (A), torna-se obrigatória a utilização de protetores auriculares, que devem ser selecionados de acordo com o tipo e a intensidade do ruído ao que se pretende atenuar.
Normas Aplicáveis à Proteção Auditiva

Os protetores auditivos utilizados em ambiente de obra devem cumprir a norma EN 352, garantindo níveis adequados de atenuação do ruído e compatibilidade com outros EPIs.

  • EN 352-1 – Protetores auriculares tipo concha (abafadores)
  • EN 352-2 – Tampões auditivos
  • EN 352-3 – Protetores auriculares acoplados a capacetes de segurança
  • EN 458 – Recomendação para seleção, utilização, cuidados e manutenção dos protetores auditivos

Proteção dos pés:

  • O uso de calçado de segurança é obrigatório e a sua seleção deve ter em conta os riscos específicos a que o trabalhador estará exposto. Poderá tratar-se de sapatos de segurança, botas de cano alto ou botins.
  • Estas tipologias podem apresentar diferentes características de proteção, como impermeabilidade ou palmilhas anti-perfuração em aço ou kevlar. 
  • A proteção mecânica através de biqueira de segurança, normalmente em aço ou material compósito (kevlar ou equivalente), é obrigatória nesta atividade.
Normas Aplicáveis ao Calçado de Segurança

O calçado de segurança utilizado em trabalhos de montagem de andaimes deve cumprir a norma EN ISO 20345, garantindo proteção contra impactos, compressão e perfuração.

  • EN ISO 20345 – Calçado de segurança com biqueira de proteção (resistência a impactos até 200 J)
  • EN ISO 20346 – Calçado de proteção com biqueira de proteção (resistência a impactos até 100 J)
  • EN ISO 22568 – Requisitos para palmilhas anti-perfuração

Proteção das mãos:

  • A seleção do tipo de luvas de proteção a utilizar deve ser feita tendo em conta o tipo de atividade e o contexto de trabalho.
  • Existem luvas específicas para diferentes tipos de risco. Por exemplo, as luvas de borracha  ou materiais impermeáveis quando o material se encontra molhado ou em ambientes húmidos.
  • É obrigatório uso de luvas de proteção mecânica em qualquer circunstância durante a montagem e manuseamento de componentes de andaime.
Normas Aplicáveis às Luvas de Proteção

As luvas utilizadas na montagem de andaimes devem cumprir a norma EN 388, garantindo proteção adequada contra riscos mecânicos como abrasão, corte, rasgo e perfuração.

  • EN 388 – Luvas de proteção contra riscos mecânicos
  • EN 420 / EN ISO 21420 – Requisitos gerais para luvas de proteção
  • EN 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos e microrganismos (quando aplicável)

Proteção contra quedas:

  • Em todos os trabalhos realizados a mais de 2 metros de altura, sempre que exista o risco de queda, é obrigatório o uso de arnês de segurança com sistema de ligação adequado, como cordas de progressão ou talabartes com absorvedor de energia.
  • Sempre que o trabalhador inicie a sua atividade deve fazer uma verificação prévia e uma inspeção visual a todos os elementos do equipamento. Deve ainda verificar a solidez do ponto de ancoragem ao qual será fixado o mosquetão ou gancho.
  • O arnês constitui um EPI essencial quando abordamos a temática da proteção contra quedas na montagem de andaimes. 

São também utilizados suportes de ferramenta antiqueda para reduzir o risco de queda objetos. Dada a importância destes EPIs nesta atividade, segue abaixo uma descrição mais detalhada dos mesmos, com recomendações relativamente à sua utilização:

Arnês de segurança:

  • Equipamento de proteção individual destinado à proteção contra quedas em altura.

  • Deve cumprir o regulamento (UE) 2016/425 relativamente aos equipamentos de proteção individual e estar em conformidade com as normas europeias EN 361, EN 358:1999 e EN 813:1997.

  • A utilização de um arnês deve ser compatível com as instruções de utilização de cada componente do sistema de proteção contra quedas, bem como com as normas EN 353-1, EN 353-2, EN360 e EN 362.

Na utilização do arnês deve-se:

  • Colocá-lo de acordo com as instruções de cada modelo.

  • Ajustá-lo perfeitamente ao corpo.

  • Utilizá-lo unicamente para o propósito previsto.

  • Usar um arnês exclusivamente nosso.

  • Ancorá-lo acima do plano onde se encontra o colaborador, num ponto que não levante dúvidas quanto à sua capacidade de carga.

  • Verificar o espaço livre para garantir que não acontece o embate no chão ou com outros objetos ou obstáculos.

  • Evitar que a ancoragem seja feita num ponto, que relativamente à colocação do trabalhador, promova um efeito de pêndulo no caso de uma queda.

  • Utilizá-lo quando o estado de saúde do utilizador não possa afetar a segurança do mesmo, em condições de uso normal ou de emergência.

  • Utilizá-lo quando existe formação e conhecimento sobre o seu uso adequando, propósito e limitações.

  • Utilizá-lo com absorventes de energia (absorvedor antiqueda), sempre que a altura do trabalho o permita.

  • Ancorá-lo nos pontos previstos para esse efeito, indicados nas instruções do fabricante.

  • Proceder a inspeções periódicas de verificação e certificação, de acordo com as recomendações do fabricante. 

  • Verificar, previamente à sua utilização, a existência cortes, desgaste excessivo, corrosão, abrasão, degradação por radiação UV, ou quaisquer outros danos que possam comprometer a integridade dos seus componentes, prestando especial atenção às cintas, costuras, argolas de ancoragem, fivelas e elementos de regulação.

  • Não realizar alterações ou adições ao equipamento.

  • Assegurar que todos os componentes são compatíveis.

  • Evitar roçar em arestas cortantes e contatos com produtos químicos.

Verificação periódica do arnês:

  • A verificação da conformidade do equipamento é fundamental para garantir o seu propósito em segurança.

  • É realizada por um técnico especializado competente.

  • Deverá ser realizada de 12 em 12 meses, sempre que se verifique uma anomalia no equipamento ou seja sujeito a uma força considerável.

Transporte, limpeza e armazenamento do arnês:

  • O arnês deverá ser transportado de forma a que não esteja exposto a humidade, danos mecânicos, químicos ou térmicos.

  • A sua limpeza não deve ser feita com produtos abrasivos, devendo-se antes recorrer, para os componentes têxteis e plásticos, a detergente neutro, com temperaturas recomendadas pelo fabricante. As partes metálicas devem ser limpas com um pano húmido, e a secagem de todos os componentes deve ser feita de forma natural, evitando exposição a fontes de calor e radiação UV.

  • O armazenamento do arnês deverá ser feito numa embalagem larga, seca, sem exposição a luz solar, radiação UV, pó, objetos cortantes, temperaturas extremas e substâncias agressivas.

Suporte de ferramenta Antiqueda:

  • Solução que visa controlar e prevenir a queda de ferramentas e objetos quando se trabalha em altura. Este equipamento contribui para a segurança dos trabalhadores, de terceiros e dos próprios equipamentos, reduzindo o risco de acidentes provocados pela queda de objetos.

Se gostou do artigo sobre EPIs na montagem de andaimes, leia também o artigo sobre segurança em andaimes.

Perguntas Frequentes

O que são EPIs?

Os EPIs na montagem de andaimes são equipamentos de proteção individual destinados a reduzir os riscos associados a determinada atividade. Podem incluir capacete, arnês de segurança, luvas, calçado de segurança, proteção ocular e outros equipamentos adequados ao contexto de trabalho.

Quais são os EPIs obrigatórios na montagem de andaimes?

Os principais EPIs obrigatórios incluem capacete de segurança, calçado de segurança com biqueira reforçada, luvas de proteção mecânica e arnês de segurança quando existe risco de queda em altura.

A partir de que altura é obrigatório usar arnês na montagem de andaimes?

Sempre que os trabalhos sejam realizados a mais de 2 metros de altura e exista risco de queda, deve ser utilizado arnês de segurança com sistema de ligação adequado.

Porque é importante utilizar EPIs?

A utilização de EPIs reduz significativamente o risco de acidentes e lesões. Estes equipamentos funcionam como uma última linha de defesa contra quedas, impactos, projeção de partículas e outros perigos presentes na obra.